1 – Os
usuários da Biblioteca tem o direito de:
a) Ser respeitados pelos auxiliares e professores da Biblioteca;
b) Encontrar na Biblioteca condições de silêncio que permitam
desenvolver o seu trabalho;
c) Consultar e ou utilizar todo o material disponível na
Biblioteca;
d) Requisitar para consulta domiciliar as obras disponíveis,
respeitando as regras de requisição;
e) Utilizar o material informático disponível na Biblioteca,
individualmente ou acompanhado por outro aluno e por um determinado período,
limitado a 25 minutos no caso de haver outros usuários à espera;
f) Utilizar o material informático exclusivamente para fins
didáticos;
g) Utilizar o serviço da Internet somente para trabalhos de
índole educativa, não lhe sendo permitida a consulta de sites considerados menos próprios (facebook,
twitter e etc), designadamente onde esteja exposta informação contra os
direitos humanos, promotora de atividades ilegais ou considerados para
adultos;
h) Apresentar críticas construtivas, propostas, sugestões e
reclamações.
2 – O
usuário tem o dever de:
a) Manter em bom estado de conservação dos livros que lhe são
facultadas. Quem perder ou danificar qualquer documento terá de repô-lo ou
pagar a importância necessária à sua aquisição.
b) Preencher os impressos necessários à requisição domiciliar e à
realização de estatísticas;
c) Solicitar aos auxiliares os livros para consultar e
posteriormente, entregá-los também a eles;
d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros
requisitados para leitura domiciliar;
e) Entrar na Biblioteca sem mochilas, agasalhos nos braços e
lanches
i) Entrar ordeiramente, ou seja, sem tumulto;
ii) Manter o silêncio e trabalhar com o menor ruído possível na
zona multimídia;
iii) Não consumir alimentos e bebidas;
iv) Não alterar o posicionamento do equipamento e dos livros;
f) Não sair da Biblioteca com qualquer material que não tenha
sido requisitado para consulta domiciliar;
g) Utilizar o computador sem introduzir ou apagar quaisquer
programas ou informações no disco rígido e sem alterar a configuração do
computador;
h) Zelar pelo arranjo do espaço após a sua utilização;
i) Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros no escaninho
cuja chave lhe será entregue mediante a apresentação da ficha de inscrição do
leitor, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou
trabalho a realizar;
j) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos
auxiliares e professores.
k) Contribuir com um real para a confecção da ficha de inscrição
do leitor;
3 –
Podem utilizar a Biblioteca:
a) Alunos, professores e pessoal não docente do CEF 07 de
Brasília ;
b) Outros usuários, desde que devidamente identificados e autorizados
pela Direção do CEF 07 de Brasília.
4 – A
Biblioteca deve ser utilizada para os seguintes fins:
a) Atividades relacionadas com o livro e a leitura;
b) Pesquisa ou trabalho em grupo;
c) Utilização de material de multimídia;
d) Orientação para o estudo;
e) Atividades de dinamização e animação cultural;
f) Atividades leitoras.
5 –
Este espaço não poderá ser utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades
que não estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções, não sendo
permitida a utilização de colas e de instrumentos cortantes.
6 – O
horário de funcionamento da Biblioteca encontra-se afixado à entrada da porta.
7 –
Por condicionamento do espaço, a sala não deve ter mais de 25 usuários simultaneamente,
quando a auxiliar da ação educativa estiver sozinha.
8 – Os
leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente os
livros que lhes interessam.
9 – De
forma a manter a organização dos fundos, os documentos impressos retirados das
estantes para utilização devem ser colocados sobre a mesa.
10 –
Nenhum usuário poderá permanecer na sala sem a presença dos auxiliares ou de
alguém que os substitua.
11 - A
presença de usuários na Biblioteca pressupõe a realização de atividades
próprias deste espaço.
12 – A
sala da BIBLIOTECA pode ser utilizada para atividades leitoras, devendo o
espaço ser reservado com 48 horas de antecedência e sendo obrigatório que a
turma esteja permanentemente acompanhada. A auxiliar da biblioteca deverá prestar
apoio aos alunos e docentes ao nível da consulta do fundo documental e das
impressões.
13 –
Sempre que é requisitada para atividades leitoras com toda a turma, é impedida
a entrada de outros usuários, exceto dos elementos da equipa da BIBLIOTECA que
podem permanecer neste local para realizar as suas atividades.
14 – O
usuário deverá comunicar à equipe da BIBLIOTECA qualquer estrago nos documentos
emprestados ou consultados.
15 –
Todos os usuários deverão preencher um livro para fins estatísticos, onde se
identificarão.
14 –
Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos outros usuários.
15 –
Qualquer usuário que perturbe o bom funcionamento da BIBLIOTECA será sujeito a
medidas disciplinares, a saber: 1.º – Advertência; 2.º – Saída do local;
3.º – Condicionamento no acesso, nos termos do Regulamento Interno.
17 -
Do Empréstimo:
1 – É facultada a possibilidade de empréstimo domiciliário de
documentos, mediante uma requisição e a apresentação da ficha de inscrição da
biblioteca.
2 – Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos
bibliográficos, com exceção das obras de referência.
3 – A requisição de obras para consulta domiciliar não poderá
exceder o número de uma por aluno e pessoal não docente por um período máximo
de quinze dias, renovável uma vez, desde que as mesmas não tenham sido,
entretanto solicitadas. A requisição de outras obras fica condicionada pela
entrega das anteriores.
4 – Os docentes poderão requisitar até três livros por um
período máximo de um ano e a requisição de outras obras fica condicionada pela
entrega das anteriores.
5 – 6 – Caso se verifique persistência na não entrega do
material requisitado por algum aluno, o Diretor é informado, com o fim de tomar
as devidas diligências. Neste caso, ficará impedido de proceder a nova
requisição, enquanto a situação não for regularizada.
6 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliar deverão
ser entregues até 15 de dezembro de cada ano letivo, data a partir da qual não
é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.
8 – A perda ou dano de obras é susceptível de aplicação de
sanções, nomeadamente, proibição de novas requisições durante um período a
determinar ou substituição por obras novas ou pagamento de uma quantia
correspondente ao valor da obra.
18- Do
Empréstimo para a aula
1 – A utilização de obras na sala de aula será sujeita ao
preenchimento de requisição em suporte papel, pelo professor ou aluno, não
devendo o seu período de utilização exceder um turno letivo para o professor e
um bloco para o aluno. O professor ou aluno serão responsáveis pelos documentos
requisitados.
2 – Os usuários devem dar tempo ao auxiliar ou docente para que
estas operações se façam com o controle necessário.
3 – Estão disponíveis para empréstimo todos os livros, com exceção
das enciclopédias.
19- Utilização dos computadores
1– A utilização dos computadores tem como objetivo principal a
consulta de material multimídia, a realização de trabalhos escolares e a
auto-aprendizagem.
2– Cada usuário, previamente inscrito, disporá de 25 minutos
para seu uso pessoal. Esta limitação horária poderá ser alterada em função da
quantidade de pessoas a aceder.
3– Cada computador é utilizado individualmente.
4– É expressamente proibido:
a) Efetuar qualquer alteração das configurações;
b) Gravar aplicações ou programas, ou realizar downloads para
o disco rígido;
c) Usar este equipamento para jogos.
d) Não é permitida a utilização, quer para leitura, quer para
gravação, de disquetes, que não pertençam à BIBLIOTECA. A Biblioteca poderá
fornecê-las, quando necessário, mediante o seu pagamento.
e) Os usuários poderão utilizar pen-drive para
leitura e gravação de documentos, mediante autorização prévia da auxiliar ou
docente da BIBLIOTECA.
f) A utilização da impressora só é permitida mediante
autorização prévia e pagamento das impressões efetuada.
g) Poderá ter
acesso ao scanner um usuário sem conhecimentos para fazer,
desde que acompanhado por um professor responsável pela sua correta utilização.
20 - Serviços prestados
1 – Os serviços prestados são gratuitos com exceção do
fornecimento de fotocópias e impressões, incluindo os realizados durante o ano
letivo.
2 – O preço das fotocópias e impressões a pagar pelo usuário é
definido em tabela afixada no local.
3 – Os usuários poderão usufruir de um serviço de referência
traduzido na orientação fornecida em pesquisas bibliográficas, métodos de
estudo, seleção e compilação de informação documental e elaboração de trabalhos
de investigação.
4 – A BIBLIOTECA fornece recursos e orientação para a elaboração
de trabalhos e atividades curriculares e extra-curriculares com aplicação das
Tecnologias da Informação e Comunicação, designadamente através do acesso à
Internet e da disponibilização de CD-ROM’S.
5 – Todos os alunos, professores e pais ou encarregados de
educação poderão participar nas atividades dinamizadas pela BIBLIOTECA, que
terão sempre em vista as finalidades da Educação, Informação, Cultura e Lazer,
subjacentes aos quatro grandes objetivos do Projeto Educativo da Escola, a
saber: sucesso escolar dos alunos; escola inclusiva; relação Escola/Comunidade
e educação e cidadania.
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